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A PROVA PARA APOSENTADORIA HÍBRIDA DA MULHER

A PROVA PARA APOSENTADORIA HÍBRIDA DA MULHER

A PROVA PARA APOSENTADORIA HÍBRIDA DA MULHER

27/04/22 - Direito Previdenciário

A Aposentadoria Híbrida ou Mista permite a soma dos tempos RURAL e URBANO para concessão da aposentação por idade para os segurados especiais que satisfaçam os requisitos etários e de carência, os quais atualmente são de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem.
 
Para caracterizar o tempo rural em regime de economia familiar, é necessária a reunião de diversos documentos e depoimentos testemunhais como meio de prova para reconhecimento dessa condição. Uma das provas mais conhecidas e tradicionalmente utilizadas em procedimentos pertinentes são os blocos de produtor rurícola.
 
Em um passado não muito distante, em pleno exercício do patriarcado familiar, em regra, tão somente o pai ou o marido detinham os blocos de produtor rural em nome próprio, sendo que a mulher e/ou filha eram vistas como empregadas ativas no auxílio de toda a plantação/produção de alimentos, do cuidado com os produtos extraídos dos semoventes, da comercialização para subsistência familiar e ainda, dos fatigantes labores domésticos. Daí se verifica que a mulher, por diversas vezes, trabalhava mais que o pai ou o marido ou em condições muito semelhantes.
 
Por tais motivos, é plenamente possível se utilizar de documentos, em especial dos blocos de produtor rural, em nome do pai ou marido para comprovar a atividade rurícola realizada pela mulher, desde que comprovado o fato de que a segurada especial participava ativamente das atividades campesinas em regime de economia familiar. Inclusive, os julgamentos atuais têm admitido a idade de 12 anos como marco inicial para reconhecimento do efetivo exercício rural junto aos familiares.
 
Contudo, considerando a complexidade e peculiaridade de cada caso, é de extrema relevância buscar o auxílio de um profissional especializado, já que o procedimento exige a satisfação de diversos requisitos materiais e processuais par que ao final se obtenha um resultado positivo e dentro de uma expectativa consistente.
 
 
 
DULCI MARA MELO DE LIMA
ADVOGADA
OAB/RS 108.318