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A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSINAIS DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSINAIS DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSINAIS DA SAÚDE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

13/05/21 - Direito Previdenciário

 
A reforma da Legislação Previdenciária repercutiu de forma negativa em todos os benefícios concedidos pelo INSS. Em uma primeira análise, percebe-se a dificuldade cada vez maior em reunir os requisitos para implantação das aposentadorias e auxílios decorrentes de incapacidade temporária ou permanente.
 
Em resumo, o INSS quer pagar menos benefícios e arrecadar mais contribuições para cobrir o suposto “rombo” em seus cofres que vem se arrastando por décadas, inclusive com ameaças constantes de colapso no sistema previdenciário, noticiadas diuturnamente nas mídias de comunicação, por óbvio, com um certo exagero. Enfim, o rombo da Previdência Social sempre será o estopim para uma reforma, já que não existem argumentos mais plausíveis para tanto.
 
Vamos falar de um dos benefícios mais comentados pós-reforma e os impactos que a mudança causará no bolso dos beneficiários: A Aposentadoria Especial.
 
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Aposentadoria Especial não está ligada tão somente ao recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, mas sim ao trabalho em atividade prejudicial à saúde de forma contínua e por um considerável tempo, que possa vir, inclusive, a desencadear doenças ou contribuir para o agravamento de patologias no trabalhador.
 
Os profissionais assistenciais da saúde, por exemplo, por desenvolverem as atividades em contato com agentes biológicos de forma não ocasional, nem intermitente, são um dos grupos mais beneficiados pela aposentadoria especial que exigia tão somente a comprovação de 25 anos trabalhados nas condições referidas.
 
A comprovação da exposição aos agentes biológicos se dá por intermédio do formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário), fornecido obrigatoriamente pelo empregador, além de outras provas de cunho técnico que possam ser requeridas pela Previdência em âmbito administrativo ou pelo Judiciário quando do ajuizamento de determinada ação de concessão.
 
Entretanto, após a Reforma da Previdência, há quem diga que a Aposentadoria Especial foi a mais atacada, já que além do requisito do tempo de trabalho com exposição habitual ao agente prejudicial à saúde, foi acrescentada uma idade mínima e excluída a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, manobra bastante utilizada pelos advogados na concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
 
Já que o foco desta matéria são os profissionais da saúde, aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, deverão possuir 25 anos de trabalho expostos ao agente prejudicial à saúde e 60 (sessenta) anos de idade, uma mudança drasticamente prejudicial, já que muitos trabalhadores da área atingem os 25 anos de efetivo labor em atividade nociva aos 50 anos de idade ou antes dessa faixa etária.
 
Em contrapartida, os profissionais da saúde que já desenvolviam atividades expostas aos riscos biológicos ANTES da Reforma da Previdência, entrarão na chamada “regra de transição” que leva em conta uma média de pontos e o tempo de contribuição, tudo isso em respeito ao direito adquirido do contribuinte. Ou seja, esses trabalhadores não serão totalmente penalizados pela idade instituída pela nova lei.
 
O ponto mais negativo desta mudança está no cálculo da renda mensal para os beneficiários da Aposentadoria Especial. O trabalhador que obtiver a concessão do benefício terá garantido o percentual de 60% da média total dos salários de contribuição desde 07/1994 ou de quando começou a trabalhar, sem qualquer descarte. Além disso, será acrescido o percentual de 2% ao ano que exceder a 20, sistemática bem diferente da anterior que previa pagamento integral da média dos 80% maiores salários de contribuição a contar de 07/1994.
 
O que se extrai dessas informações, especialmente para os profissionais da saúde, é o fato de que a Aposentadoria Especial não foi extinta, ela passou por uma reforma um tanto prejudicial para o trabalhador, mas ainda existe! Além disso, reforço o fato de que, com essas alterações, o segurado terá muitas dúvidas em optar pelo benefício mais vantajoso financeiramente, já que a Aposentadoria Especial não é mais a “top de linha”.
 
Por isso, o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO*, ferramenta adotada por diversos escritórios de advocacia atualmente, tem sido muito eficiente para elucidar o segurado acerca das melhores opção de aposentação, deixando o trabalhador ciente do tempo que deverá trabalhar para obter a renda mensal almejada, evitando arrependimentos futuros e prejuízos financeiros irrecuperáveis.
 
 
Marcelo Heinz
Advogado
 
 
 
*Veja matéria completa sobre o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO no nosso portal, nas publicações anteriores, e busque a tranquilidade de trabalhar com a certeza do melhor benefício futuro.