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INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

11/05/21 - Direito Previdenciário

A Lei 14.128/21 concede indenização aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho em decorrência de contaminação pela Covid-19 na quantia de R$ 50 mil para os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção, abarca os profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na linha de frente e em contato direto com pacientes infectados, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros, bem como os familiares dos profissionais que perderam a vida por conta da Covid-19.

Importante referir que a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser comprovado o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, fato que estará sujeito à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
 
Em tempo de crise junto ao setor, onde profissionais da saúde que trabalham na linha de frente no combate ao Coronavírus estão sendo acometidos de sequelas e perdendo suas vidas quando contaminados com a COVID-19, o Poder Público tem o dever de, ao menos, minimizar a dor provocada pelos efeitos devastadores desta doença. Aliás, ao meu ver, a péssima gestão do atual Chefe de Estado e o escancarado descaso com a propagação do vírus deveriam ser requisitos para o reconhecimento de crime de responsabiidade para todos os efeitos legais, já que a dor das milhares de pessoas atingidas pela doença não pode ser compensada financeiramente.
 
Por óbvio que se as medidas de prevenção tivessem sido adotadas pelo Poder Público bem antes da decretação do Estado de Calamidade, o cenário possivelmente seria mais favorável e as consequencias menos desastrosas. No final das contas, um assunto de maior relevância mundial acabou se transformando em palco de desavenças políticas, interesses privados, má administração de recursos e o pior de tudo, de total descaso com a ciência, a qual deveria ser a mais forte aliada nesta dolorosa guerra travada contra o vírus.

 

Marcelo Heinz

Advogado