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BOAS NOTÍCIAS PARA QUEM RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DECLARA IMPOSTO DE RENDA SOBRE O REFERIDO VALOR

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26/04/22 - Direito de Família e de Sucessões

Está em andamento a ADI 5422, ação proposta pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), cujo objetivo é declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

 

O Ministro Dias Toffoli, Relator da ação, mencionou que na tributação sobre os alimentos existe “a ocorrência de bis in idem camuflado, sem justificativa legítima, violando, portanto a Constituição Federal. Isso porque, o recebimento de proventos de qualquer natureza pelo alimentante (aquele que paga), por si só é fato gerador de imposto de renda. Assim, submeter os valores recebidos à título de alimentos pelo alimentado (aquele que recebe) ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, ou seja, o Estado estaria arrecandando duas vezes sobre o mesmo fato gerador”.

Recentemente, o Ministro Roberto Barroso concordou com o Relator e, inclusive, propôs a fixação da sequinte tese de julgamento: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”. Entretanto, a ação ainda esta em julgamento no Supremo, e o Ministro Alexandre de Moraes está de posse do processo para uma análise mais detalhada a fim de proferir o voto, o qual esperamos, também seja favorável pela não incidência do imposto.

 

DÉBORA ROSA
ADVOGADA
OAB/RS 122.185