OAB/RS 77.347

Fique por dentro

REVISÃO DOS ÍNDICES DO FGTS DE 1999 A 2013

REVISÃO DOS ÍNDICES DO FGTS DE 1999 A 2013

REVISÃO DOS ÍNDICES DO FGTS DE 1999 A 2013

11/05/21 - Direito Civil

O trabalhador de carteira assinada pode requerer judicialmente a revisão da correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. A matéria foi considerada de repercussão geral e está prestes a ser julgada pelo STF. Entretanto, o Supremo informou que o referido julgamento, previsto para o dia 13/05/2021, foi adiado e sem nova data para a retomada da pauta.

As especulações são variadas, pois diversas situações poderão ser levadas em consideração pelo STF ao julgar esta ação que vem sendo chamada de “bilionária” pelos veículos de comunicação.

A prescrição do direito de ação, por exemplo, é um tema que tem dividido as opiniões de advogados e juristas em âmbito nacional. Além disso, o considerável rombo nos cofres públicos, em tempos de crise financeira, também pode ser indício de que o tão aguardado julgamento seja protelado por mais tempo.

Em contrapartida, quem já ingressou com o pedido judicial, fica na expectativa de um resultado positivo e da possibilidade de ganhos financeiros em decorrência da reposição pleiteada.
 
Ao meu ver, a maior preocupação paira nas "fake-news", as quais transmitem inseguranças e geram muitas incertezas aos trabalhadores que detém o direito ao reajuste desses índices de correção, fazendo com que muitas pessoas se arremessem em contratos de prestação de serviços jurídicos um tanto duvidosos, causando futuras dores de cabeça desnecessárias.
 
Enfim, o mais importante é que o trabalhador busque a assessoria jurídica de sua confiança no intuito de esclarecer todas as dúvidas sobre a matéria para que não seja surpreendido posteriormente. Contudo, é sempre bom lembrar também que o Direito não é uma matemática onde os resultados são exatos com direito à prova inequívoca. Em uma atualidade regada de incertezas, não é incomum se deparar com decisões judiciais absurdas e totalmente contrárias aos direitos fundamentais do cidadão.
 
Por óbvio que em se tratamento do Supremo Tribunal Federal, se espera dos Ministros uma decisão pautada na realidade econônica e nas perdas financeira que os trabalhadores suportaram no período vindicado.
 
Marcelo Heinz
Advogado